A LGPD é a mudança mais importante na Segurança de Dados nos últimos 20 anos. Essa lei, aprovada pelo Congresso Nacional em 2018, impõe penalidades severas às organizações que não cumpram as normas de compliance, como a aplicação de multas, que passarão a ser cobradas em 01 de agosto de 2021.
Pensando na necessidade de adequação à nova lei e nas dificuldades enfrentadas pelas organizações durante esse processo, que não é nada fácil, a LGPD Advance fornece soluções e serviços de consultoria para garantir a conformidade de sua empresa às obrigações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados, baseados em uma Metodologia exclusiva, desenvolvida pela Riosoft.
Para uma melhor distribuição e clareza, o processo de consultoria da LGPD Advance está dividido em fases distintas. Desta forma, é possível que a empresa selecione somente a(s) fase(s) de seu interesse, caso haja departamentos internos que já atendam a tais demandas sem a necessidade de consultoria
Definir DPO (Data Protection Officer)
Estipular políticas e procedimentos para a segurança dos dados pessoais.
Capacitar liderança, comitê LGPD, DPO sobre a LGPD.
Realizar o mapeamento dos dados pessoais.
Todas as organizações, públicas ou privadas, que oferecem produtos e serviços aos titulares dos dados que vivem no Brasil, mesmo que isso não seja baseado em qualquer tipo de transação econômica, estão sujeitas às normas da LGPD. Por isso, se sua empresa coleta, armazena ou trata dados pessoais, seja de clientes, terceiros ou parceiros, você passa a ser responsável por eles dentro do que a lei estabelece.
Por exemplo, se sua empresa coleta dados pessoais por meio de uma página de contato, identifica dados de pessoas através de um site ou de diferentes perfis, encontrando seus hábitos e obtendo seus endereços IP por meio de cookies, ou recebe, armazena e envia documentos físicos que contêm dados pessoais, você está no escopo da LGPD e sua organização precisa de adequar a essa lei.